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Planos de saúde podem ser reajustados em até 9,63% O teto autorizado pela ANS é válido para contratos individuais e familiares que vencem até abril de 2024

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  A   ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) , órgão regulador vinculado ao   Ministério da Saúde , autorizou, por unanimidade, nesta segunda-feira (12), o  reajuste de até 9,63% no valor dos planos de saúde individuais e familiares . O novo teto aprovado em reunião da diretoria colegiada do órgão é  válido para os contratos com vencimento no período de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024 . O aumento é inferior à  projeção apresentada pela Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) , com base na metodologia de aumento adotada pela própria ANS e em cálculos de consultorias. "As operadoras são livres para aplicar percentuais mais baixos, mas são proibidas de efetivar reajustes acima do definido pela agência, de 9,63%. É uma metodologia de cálculo que reflete a variação das despesas assistenciais obtidas em 2022 em relação a 2021", afirma o presidente da ANS, Paulo Rebello. Ele orienta aos beneficiários que fiquem atentos aos reajustes. A determinação tem condi

Planos de saúde: reajustes vão mudar? Entenda o projeto de lei em tramitação no Congresso

  Planos de saúde: reajustes vão mudar? Entenda o projeto de lei em tramitação no Congresso Nas próximas semanas deve ser votado o texto que restringe a rescisão unilateral de contratos coletivos pelas operadoras Impedir aumentos abusivos e restringir as possibilidades de rescisão unilateral dos planos de saúde coletivos estão entre as propostas do Projeto de Lei 7.419, de 2006, que trata da atualização da Lei dos Planos de Saúde. O texto tramita em regime de urgência na Câmara e, segundo o relator Duarte Junior (PSB-MA), deve ser votado em plenário até outubro. Os contratos coletivos representam cerca de 80% dos mais de 50 milhões de beneficiários da saúde suplementar. Segundo estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os reajustes dos planos de saúde têm pesado mais para os consumidores vinculados a contratos coletivos empresariais de pequeno porte, com até 29 beneficiários. De 2018 a 2022, o aumento médio foi de 82,4%, contra um índice de 35,4% apurad